REGULAMENTO PROMOÇÃO CASHBACK - VIVA CLUB DA ILHA

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO CASHBACK - VIVA CLUB DA ILHA

VIVA CONSTRUÇÕES LTDA sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o no 12.997.101/0001-68, com sede na R. Ulisses Maynard, 96 - Suissa, Aracaju - SE, 49050-730, realiza a promoção “CASHBACK” a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipulados:

1. DA PROMOÇÃO

1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “CASHBACK”, tem por objetivo incentivar e premiar a aquisição de imóveis do empreendimento VIVA CLUB DA ILHA, localizado na cidade de Barra dos Coqueiros/SE, esta Promoção contemplará indistintamente todos os participantes que atenderem integralmente às disposições deste Regulamento.

1.2. Pela presente promoção, os Clientes que adquirirem unidades do empreendimento indicado no item 1.1 deste Regulamento serão contemplados com um cashback de 10% sobre o valor da parcela nomeada de “SINAL ATO”, no momento da assinatura do contrato. O crédito disponibilizado em forma de Cashback deverá ser utilizado única e exclusivamente no MEGGA ATACADISTA LTDA. Localizado em Tv. Pedro Garcia Moreno Neto, 25 – Inácio Barbosa, Aracaju – SE.

1.2.1. Cada unidade adquirida dará direito a 01 (um) cashback discriminado na cláusula 1.2, independentemente da quantidade de compradores que constarem no “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” correspondente ao imóvel.

1.2.3. O cliente receberá o crédito de CASHBACK em até 30 dias da data de assinatura do “Instrumento Particular de Alienção de Compra e Venda” e deverá utilizá-lo até o dia 31/12/2022.

1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao preenchimento, pelo Cliente, de todas as condições estabelecidas neste Regulamento que, por ele devidamente rubricado, passará a fazer parte integrante do respectivo contrato, assim como o Termo Aditivo de adesão à promoção que preencherá com seus dados no momento da aquisição do apartamento.

1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da VIVA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇOES LTDA, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando qualquer crédito adicional ou ônus para os adquirentes.

2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem, entre os dias 10 de agosto e 31 de agosto de 2022 , uma unidade imobiliária do empreendimento informado no item 1.1 deste. Entende-se por “aquisição”, para os fins deste Regulamento, a reserva da unidade, o pagamento da parcela de SINAL e a posterior assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” durante o período acima especificado.

2.2 No momento da aquisição da unidade, o Cliente deverá assinar e rubricar uma cópia do presente Regulamento, sendo que este será parte integrante do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”.

2.3. O cliente receberá um voucher para utilizazação do crédito de cashback em até 90 dias da data de aquisição do referido imóvel, limitado a compras de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) por mês. O prazo para utilização do crédito de cashback é de até 31/12/2022.

DA VIGÊNCIA

2.4. A presente promoção terá vigência entre os dias 10/08/2022 e 31/08/2022 podendo tal prazo ser prorrogado ou suspenso por mera liberalidade da VIVA CONSTRUÇÕES, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.

3. DA PREMIAÇÃO

3.1. Os Clientes que adquirirem, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, imóvel referentes ao empreendimento VIVA CONSTRUÇÕES LTDA participante desta promoção, serão contemplados com um crédito de cashback de 10% do valor da parcela de SINAL ATO, limitada a 8% do valor total do imóvel. O crédito de cashback deverá ser utilizado única e exclusivamente no Megga Atacadista. É imprescindível para o resgate da premiação o ato formal de assinatura do contrato de compra e venda , o pagamento do sinal expresso no contrato.

4. DO EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE DA PROMOÇÃO

4.1. Faz parte desta promoção, exclusivamente, o empreendimento relacionado abaixo, cuja aquisição seja feita nos termos previstos neste Regulamento, e desde que o imóvel a ser adquirido não seja decorrente de permuta ou dação em pagamento. EMPREENDIMENTO CIDADE VIVA CLUB DA ILHA BARRA DOS COQUEIROS/SE

4.2. Estão excluídas e não fazem parte desta promoção as unidades imobiliárias que, mesmo constando do empreendimento informado no item anterior, tenham sido objeto de permuta ou dação em pagamento, ou seja, cujo promitente vendedor não seja VIVA CONSTRUÇÕES LTDA, suas coligadas e controladas ou empresas das quais a VIVA CONSTRUÇÕES LTDA seja sócia.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da VIVA CONSTRUÇÕES LTDA, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.

5.2 O Cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à VIVA CONSTRUÇÕES LTDA, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem, e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta promoção.

5.3 O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou pedido de substituição, pelo Cliente, por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou outra carta de crédito.

5.3.1 A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.

5.4 Será entregue apenas 01 (um) prêmio por imóvel adquirido, mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.

5.5 A responsabilidade quanto à qualidade, garantia, desgastes, eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega e/ou uso dos produtos adquiridos por meio do crédito oferecido nesta promoção, caberá exclusivamente às respectivas empresas fabricantes e/ou fornecedoras do bem, ficando a VIVA CONSTRUÇÕES LTDA isenta de qualquer responsabilidade ou obrigação de reparo, substituição ou ressarcimento, seja a que título for.

5.6 As condições da promoção “CASHBACK” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela VIVA CONSTRUÇÕES LTDA.

5.7 A VIVA CONSTRUÇÕES LTDA reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente aos adquirentes dos imóveis a responsabilidade por manterem-se informados sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou pelo site da VIVA CONSTRUÇÕES LTDA www.vivaconstrucoes.com.br/promocoes.

5.8 Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.

5.9 Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela VIVA CONSTRUÇÕES LTDA.

Aracaju/SE, 08 de agosto de 2022. 

COMPARTILHAR
Este site usa cookies e dados pessoais de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando neste site, você declara estar ciente dessas condições.